segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Por: Janaína Amanda Sobral Macêdo

Será que está acontecendo a inclusão de alunos com necessidades especiais em escolas regulares e será que essas escolas se encontram preparadas para receber estas crianças?

A importância de discutir este tema se justifica pelo fato de que, para os deficientes, ainda hoje a inclusão não é uma realidade em todas as escolas, sejam elas públicas ou privadas.

Fazendo um resgate da história da inclusão veremos que ela é bem recente na sociedade. E, se no mundo, a inclusão é recente, no Brasil ela é mais ainda. O que fez com que esta inclusão demorasse tanto tempo para ocorrer, foi o preconceito. Entretanto, o preconceito para com os deficientes não surgiu em nossa sociedade, ele é tão antigo como a própria existência humana. Existem registros históricos que revelam como os deficientes eram tratados, alguns exemplos parecem ser até mesmo inacreditáveis. Vejamos um exemplo:“Nós matamos os cães danados, os touros ferozes e indomáveis, degolamos as ovelhas doentes com medo que infectem o rebanho, asfixiamos os recém-nascidos mal constituídos; mesmo as crianças, se forem débeis ou anormais, nós a afogamos: não se trata de ódio, mas da razão que nos convida a separar das partes sãs aquelas que podem corrompê-las.” (Sêneca, Sobre a Ira, I, XV)[2]

A atitude de quem não permite aos deficientes serem incluídos em salas regulares é, de certa forma, semelhante à atitude que os antigos tinham. Embora não eliminem literalmente tais crianças, as excluem do seu convívio e as condenam a viverem segregadas por toda a vida.



INCLUSÃO- POSSÍVEIS DEFINIÇÕES

Para o dicionário Aurélio (1993) incluir (inclusão) é o mesmo que compreender, que por sua vez quer dizer entender, alcançar com a inteligência. Talvez os que escamoteiam o direito de inclusão/compreensão aos deficientes não estejam “alcançando com a inteligência” a importância desta inclusão, não só para os deficientes, mas também para os ditos “normais”.

Maria Teresa Eglér Mantoan, define inclusão como: “É a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção.”

Mantoan (Maio/2005), fala em “privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós”. Alguém poderia perguntar: privilégio? Os que não aprovam a inclusão dirão que são as crianças ditas normais que estão dando aos deficientes tal privilégio. Mas, na verdade, é mesmo um privilégio para nós (educadores, gestores e demais crianças) conviver com os deficientes, pois com isso, podemos aprender a viver com pessoas que são diferentes de nós. E diferente não é ser melhor nem pior. É apenas ser diferente. E, esta convivência na mais tenra idade, como é o caso da Educação Infantil, é importantíssima, pois fará com que a próxima geração de adultos possa ser mais tolerante para com a diferença.


A Inclusão nas Escolas Brasileiras

Para termos uma noção real da situação escolar do deficiente no Brasil, seria necessário que soubéssemos o número exato deles. Pois, a partir da comparação entre o número de habitantes brasileiros deficientes e o número de matrículas dos mesmos em instituições de ensino, poderíamos analisar se estas pessoas estariam sendo atendidas e recebendo uma educação de qualidade. Entretanto, nem mesmo o IBGE sabe ao certo este número.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial têm necessidades especiais. Se este percentual for aplicado ao Brasil, nós teremos cerca de 18 milhões de pessoas com necessidades especiais. De acordo com a Sinopse Estatística da Educação Básica/Censo Escolar de 1998, do MEC/INEP, haviam 293.403 alunos matriculados em estabelecimentos escolares (que não quer dizer, o mesmo que instituições convencionais). Ora, se, segundo a estimativa da OMS, o Brasil realmente tiver de fato 18 milhões de deficientes, estes pouco mais de 293 mil que se encontram matriculados é apenas uma ínfima parte desta população.

Pne – Uma Nova Esperança para a Inclusão



A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação. O capítulo 8 do PNE é destinado à Educação Especial. Este documento tece um diagnóstico e traça as diretrizes, objetivos e metas para os próximos 10 anos. Segundo o PNE, a oferta de educação especial poderá ser realizada de três formas: participação nas classes comuns, sala especial e escola especial. Sendo que, as salas e escolas especiais devem ser apenas para aqueles que realmente não puderem ser atendidas nas salas convencionais. Neste sentido, a matrícula destes alunos vem crescendo a olhos vistos entre 1998 e 2003.
 Em contrapartida a este número de alunos com necessidades especiais matriculados em escolas regulares, que vem aumentando, o número de matrículas em Escolas Especiais vem caindo. Segundo a Revista Nova Escola (Maio/2005), este número teve uma queda de 21,4% em 6 anos.

Infelizmente, este número de matrículas continua irrelevante se o compararmos com a estimativa da OMS. E, pouco se tem feito para que este número cresça. O PNE, estipulou 28 objetivos e metas para que a inclusão pudesse ocorrer. Entretanto, como estamos no ano de 2006, isto quer dizer que o PNE completou 5 anos. E se analisarmos as diretrizes, objetivos e metas estipuladas para serem concretizados ao longo destes 10 anos, na sua maioria, eles não foram, não estão sendo e provavelmente não serão totalmente cumpridos.


É urgente o início de um trabalho de divulgação dos direitos que os deficientes possuem, para assim eles possam, de fato, lutar por tais direitos. As nossas escolas, de fato, não estão mesmo preparadas para recebê-los. Entretanto, se for esperar que ela se prepare literalmente, esta inclusão demorará ainda mais para ocorrer. Desta forma, é que preciso que as escolas dêem o primeiro passo para o processo de inclusão, que é aceitar que ele se matricule. Depois disso, a escola poderá lutar juntos aos CREDEs as condições básicas para o atendimento dos mesmos, como é o caso de tradutores de LIBRAS e Braile, para deficientes auditivos e visuais respectivamente, entre outros.

Entretanto, apesar de toda e qualquer dificuldade, nada deve impedir que a inclusão aconteça. Mesmo porque, uma vez que a inclusão está prevista na nossa Carta maior, a Constituição, isto faz da inclusão direito inalienável e como direito subjetivo, que é, poderá se constituir um crime a escola que não receber o alunos que tiver necessidades especiais.


BIBLIOGRAFIA

AQUINO, Julio Groppa (Org.). Diferenças e preconceitos. – Na escola – Alternativas Teóricas e Práticas. 2ª Edição. Summus Editorial. 2003

BIANCHETTI, Lucídio (Org.). Um olhar sobre a diferença – interação, trabalho e cidadania. 4ª Edição. Papirus.2004

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto – Secretaria de Educação Especial. CARVALHO, Erenice Natália Soares. Educação Especial – Deficiência Mental. Brasília, SEESP, 1997.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei n. 9.394/96

BRASIL. Plano Nacional da Educação/ Lei n. 10.172/2001.

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[1] Aluna do curso de Pedagogia - URCA.

[2] Apud. BRASIL, M. da Ed.e do Desporto – Sec. de Ed. Especial. CARVALHO, Erenice Natália Soares. Ed. Especial – Deficiência Mental. Brasília, SEESP, 1997. (p. 5)

[3] Maria Teresa Eglér Mantoan: professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas.